quarta-feira, 5 de junho de 2013

MPF recomenda medidas para sanar irregularidades em pós na Ufba.


O Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade da Universidade Federal da Bahia (Ufba) é alvo de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF/BA). Na última quinta-feira (23), o órgão recomendou que o colegiado do programa adote uma série de medidas a fim de não permitir qualquer tipo de dúvida sobre os critérios e propósitos dos processos seletivos organizados pelo programa.

O colegiado acatou uma recomendação do MPF, em abril de 2012, comprometendo-se a organizar processos seletivos “que não mais permitam dúvidas sobre seus critérios e propósitos”. No entanto, segundo o MPF, foram identificadas irregularidades na seleção para preenchimento de vagas nos cursos de mestrado e doutorado deste mesmo programa, para alunos regulares, com ingresso este ano.

O procurador da República Edson Abdon, autor da recomendação, diz que o edital não estabeleceu critérios objetivos de avaliação determinantes da aprovação ou reprovação dos candidatos, principalmente em relação à fase do exame oral; não possibilitou aos candidatos a ciência da pontuação obtida, com base no julgamento fundamentado dos critérios avaliativos, além de não ter previsto a realização das provas orais em sessão pública registrada por gravação ou filmagem.

Conforme a recomendação do MPF, o colegiado da pós em Cultura e Sociedade da Ufba deve conceder, aos candidatos inscritos no processo seletivo deste ano, a oportunidade de interpor recurso contra o resultado do certame, disponibilizando, para isso, o espelho das provas escritas aplicadas. O colegiado também deve incluir, nos próximos editais, critérios com padrões mínimos de objetividade determinantes da aprovação ou reprovação dos candidatos em todas as fases da seleção.

O MPF recomendou ainda que o colegiado informe os futuros candidatos acerca da pontuação obtida, com base em julgamento fundamentado de cada critério avaliado, disponibilizando gabaritos e espelhos de provas; faça constar, nos próximos editais, a previsão expressa de recurso contra o resultado de cada etapa da seleção; e que realize as futuras provas orais em sessões públicas, as quais deverão ser registradas, mediante gravação de áudio e vídeo.

O órgão deu um prazo de 20 dias ao colegiado do programa para informar sobre o cumprimento ou não das medidas recomendadas sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Fonte: Jornal Correio da Bahia- Foto: Unilab.
 

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