domingo, 11 de março de 2012

Concurso anulado pode dar processo por danos morais.

A anulação do concurso da prefeitura de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, ocorrida no último domingo, levanta uma polêmica que muita gente desconhece. Muitas pessoas não sabem, mas candidatos que se sentirem prejudicados quando um concurso público for cancelado seja qual for o motivo e o mesmo não tenha mais interesse em refazer a prova, mesmo sendo ressarcido, podem entrar com um processo na justiça por danos moral contra os responsáveis. 

De acordo com o advogado Lucas César, especializado na área civil e do consumidor, o candidato que se sentir prejudicado pode entrar com uma ação contra os responsáveis, sendo que cabe a justiça determinar se paga ou não indenização. Ainda de acordo com César, a vítima terá que provar de uma alguma forma o dano sofrido.
Em nota, a assessoria da prefeitura do município informou que a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) será responsável pela realização do novo concurso que acontece nos dias 6 e 20 de maio.

As provas para os candidatos de nível superior serão realizadas em 6 de maio, sendo que para nível médio e fundamental vai acontecer dia 20. O local ainda não foi definido. Ainda de acordo com a assessoria, a UNEB vai abrir um prazo, que ainda não tem data definida, para que os candidatos manifestem interesse de desistência pelo concurso. O ressarcimento, segundo a prefeitura de Lauro de Freitas, será providenciado pela própria UNEB.


Confusão – No último domingo a Polícia Militar precisou conter a agitação dos candidatos ao concurso da prefeitura de Lauro de Freitas. Depois dos candidatos constatarem falhas na organização da empresa licitada para executar o concurso, principalmente quanto à identificação dos locais de realização das provas, um tumulto foi realizado em duas das maiores instituições de ensino, onde se concentrava maior número de candidatos. Fonte: Tribuna da Bahia.




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