sexta-feira, 11 de março de 2011

Câmara de Lauro de Freitas prepara revisão da Lei Orgânica Municipal

Presidente Antônio Rosalvo quer participação popular na “constituinte municipal”

A Câmara Municipal de Lauro de Freitas vai reformar a Lei Orgânica do Município, que está “desatualizada em relação à nossa realidade”, conforme destacou ontem o Presidente Antônio Rosalvo (PSDB) ao apresentar a proposta em plenário.

Uma Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica foi aprovada na sessão desta quinta-feira (10 de março) e será composta por cinco Vereadores, mais cinco representantes do Poder Executivo, indicados pela Prefeita Moema Gramacho.

A sociedade civil organizada será ouvida por meio de propostas encaminhadas à Comissão, cujo propósito é atualizar a Lei máxima do Município em relação a temas como a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade “e diversos outros que o texto atual deixa de refletir e regular”, explica Antônio Rosalvo.

A Lei Orgânica dos municípios, equiparada a uma Constituição Municipal, está prevista na Carta Magna de 1988, a chamada Constituição Cidadã. “A revisão visa promover o que há de melhor para o cidadão, já que é a Lei Orgânica que determina como o Município deve ser administrado”, destaca o Presidente Antônio Rosalvo.

“Acredito que toda a sociedade vai querer participar”, disse Rosalvo, acrescentando que “é obrigação desta Casa promover publicamente o debate sobre esses temas essenciais”.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Já o Estatuto da Cidade regulamenta artigos da Constituição Federal de 1988 e estabelece diretrizes gerais da política urbana, regulando o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes como a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

Outra das diretrizes da política urbana é o planejamento do desenvolvimento, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

“Todos esses conceitos são muito mais recentes que Lei Orgânica do nosso município, criada há mais de vinte anos e nunca revista”, pontua Antônio Rosalvo, acrescentando que “esses temas são apenas dois exemplos”. Tanto a Constituição Federal quanto a Estadual já sofreram revisões nesse período.

A revisão da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas inscreve-se no objetivo mais amplo de qualificar a produção legislativa da Câmara Municipal, um dos compromissos do Presidente Antônio Rosalvo.


Contato Direto com o Povo:

Antônio Rosalvo Batista Neto (PSDB)
Presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas
Telefone (71) 3289-7222, (71) 9957-7580
Praça João Thiago dos Santos – Centro – Lauro de Freitas, Bahia.

Um comentário:

  1. Prezados Vereadores
    Como Cidadã e servidora desta Prefeitura de Lauro de Freitas, gostaria de dar uma sugestão a ser inclusa na reforma da Lei Orgânica . O Vale Transporte para o Servidor Municipal, benefício este que ajudaria muito a quem sobrevive do Salário Mínimo e que é direito de todo trabalhador.

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