A ASPROLF, afirma que o governo chegou a procurar eles para o acordo, porém o sindicato alegou que não poderia tomar decisão desse porte sem consultar a coordenação e a base do sindicato, principalmente quando essa decisão já se encontra prevista. Eles alegam que o poder executivo recorreu ao secretário de educação Paulo Aquino, para a antecipação do mesmo. O problema agora foi que o secretário não sabia que o sindicato da categoria não concordava ou não fechou acordo com o poder executivo.
Segundo o secretário não sabia que a categoria era contra a antecipação, porém soube que quem teria feito o acordo, somente foi a Associação dos Servidores Público do município. Eles alegam que o ato é ilegal, uma vez, que o órgão não tem legitimidade para tomar decisão desse porte.
Mesmo com a antecipação para hoje, os servidores em educação do município não aceitam a decisão e definiram que será comemorado normalmente na data, que será na próxima quinta-feira, no dia 28 de Outubro. Fonte: Adailton Reis/ ASPROLF.
Vejam: Câmara municipal normatizou feriados em lauro de Freitas.
A Câmara de Vereadores aprovou uma emenda à Lei Orgânica de Lauro de Freitas com a normatização dos feriados municipais. Vejam abaixo como ficou o calendário no município de Lauro de Freitas(Ba):5º. Fica instituído no Município de Lauro de Freitas o seguinte calendário de Feriados:
I. são respeitados no Município de Lauro de Freitas os seguintes feriados Nacionais
a)1º de janeiro – Confraternização Universal;
b)21 de abril – Tiradentes;
c)1º de maio – Dia do Trabalhador;
d)7 de setembro – Independência do Brasil;
f)2 de novembro – Dia de Finados;
g)15 de novembro – Proclamação da República;
h)25 de dezembro - Natal.
II.São respeitados no Município de Lauro de Freitas o seguinte feriado Estadual:
a)02 de Julho – Independência do Estado da Bahia.
III.são respeitados no Município de Lauro de Freitas os seguintes feriados Municipais:
a)O dia 02 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano do centenário de Emancipação Política do Município, podendo a gestão municipal decretar ponto facultativo nos demais anos, voltados a atividades alusivas à data;
b)15 de Janeiro – Dia de Santo Amaro de Ipitanga (Padroeiro Municipal);
c)Sexta-Feira da Paixão (Data móvel);
d)24 de Junho (São João);
e)20 de Novembro (Consciência Negra).
Fonte: Adailton Reis/ Emenda Lei Orgânica Municipal.
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