Moema Gramacho, Prefeita de Lauro de Freitas.
As contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, referentes ao exercício financeiro de 2011, foram aprovadas, porém com ressalvas, na tarde desta quinta-feira (13/12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, sob a administração de Moema Isabel Passos Gramacho.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, em função das falhas encontradas, aplicou uma multa de R$ 7 mil a gestora e determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 310.806,17, relativa a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
O Município de Lauro de Freitas fica situado na região metropolitana da capital, possuindo um Produto Interno Bruto - PIB na ordem de R$ 2.672.094 mil, com uma população estimada em 163.414 habitantes. Apresentou uma arrecadação no montante de R$ 298.677.015,28, sendo realizadas despesas no importe de R$ 272.690.425,74, constatando desta forma um saldo positivo de execução orçamentária na quantia de R$ 25.986.589,54. Vale lembrar que a gestão saiu do déficit de R$ 9.273.386,42, registrado em 2010, apresentando numerários positivos em 2011, contribuindo para a saúde financeira municipalista.
Em relação a consignações/retenções, despesas de exercícios anteriores e inscrição de Restos a Pagar, a prefeitura demonstrou satisfatória disponibilidade financeira no total de R$ 42.198.496,90, frente aos gastos assumidos no importe de R$ 24.465.234,58.
De igual modo, ocorreu com as obrigações constitucionais, vez que foi aplicada em educação a expressiva quantia de R$ 86.535.297,56, traduzido em um percentual de 26,82%, quando o mínimo é de 25%, e no investimento de 74,17% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, obedecendo assim o art. 22, da Lei Federal n.º 11.494/07, que estipula o mínimo de 60%.
A gestora, investiu nas ações e serviços públicos em saúde o total de R$ 33.411.219,92, alcançando o índice positivo de 17,04%, vez que o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exige um mínimo de 15%.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 149.200.595,04, correspondendo a 50% da receita corrente líquida de R$ 298.420.051,72, em atendimento ao art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.
Contudo, mesmo tendo a gestora um desempenho razoável no cumprimento das obrigações legais, a relatoria adverte a prefeita que:
Promova cobrança mais efetiva da Dívida Ativa Tributária;
Regularize e cobre com mais comprometimento as multas e ressarcimentos impostos pelo TCM, sob pena de configurar improbidade administrativa;
Realize os repasses ao Legislativo de acordo com o art. 29-A da Constituição Federal;
Cumpra a Resolução TCM 1.060/05 (Inventário Patrimonial) e Resolução TCM nº 1.276/08 (Parecer do Conselho Municipal de Educação).
A relatoria adverte que a gestora promova urgente à devolução de R$ 1.365.204,38, oriundo de recolhimentos realizados e não repassados ao INSS, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, poderá caracterizar “apropriação indébita previdenciária”.
Cabe recurso da decisão. Fonte: Lauro News.
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