segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Denúncias: Apesar de demissão em massa, Lurdinha Lobo e Moema Gramacho pagam salários altíssimos a secretários e escondem folhas de pagamento.


O gestor público especialista em planejamento municipal, Watckins de Araújo denuncia a secretária Lurdinha Lobo e a prefeita Moema Gramacho de apesar de demitirem funcionários de contratos temporários, escondem folhas de pagamentos altíssimo a secretários em sua gestão. Vejam na integra:


Watckins de Araújo.


"Um Homem que não arrisca nada por suas idéias, ou suas idéias nada valem, ou nada vale o homem"- Uma de suas citações favoritas.




NOVA PICARETAGEM DE MOEMA E LOURDINHA – ENQUANTO A PREFEITA MOEMA/LOURDINHA DEMITEM FUNCIONÁRIOS DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, POR OUTRO LADO ELAS PAGAM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A MAIOR E ESCONDE FOLHAS DE PAGAMENTOS. 


PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS

Processo TCM nº 07507-12
Exercício Financeiro de 2011
Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS
Gestor: Moema Isabel Passos Gramacho
Relator Cons. Paolo Marconi

SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
A Lei Municipal nº 1314/08 fixou os subsídios do Prefeito em R$ 15.000,00, os do Vice-Prefeito em R$ 7.500,00 e os dos Secretários Municipais em R$ 7.500,00. Aponta o Pronunciamento Técnico ausência de diversos processos de pagamento relativos aos subsídios e pagamentos acima do estipulado na Lei Municipal aos Secretários Municipais abaixo relacionados:

Agente político - Folhas de Pagamento Ausentes - Pagamento feito a maior*

Abraão Barros dos Reis Santos - Jan a setembro – R$ 3.062,72

Luiz Cláudio Guimarães Souza - Abr, jun, ago a dez – R$ 21.476,78

Paulo Roberto Mendes - Mai – R$ 107.461,11

Roque Fagundes Neto - Jan, fev, mai – R$ 49.044,51

*estes valores podem sofrer alterações, tendo em vista que não consideraram os meses em que não foram apresentadas as folhas de pagamento. 

Como na defesa a Gestora argumentou que os pagamentos apontados como a maior pelo exame técnico foram efetuados a servidores cedidos pela Caixa Econômica Federal, o que possibilitaria permanecer com os vencimentos do cargo que antes ocupava. Como não apresentou nenhum documento comprobatório, tampouco colacionou aos autos os processos de pagamento ausentes, determina-se à Gestora o prazo de 30 (trinta) dias para remessa dos referidos documentos e esclarecimentos que se fizerem necessários, ficando a competente Coordenadoria de Controle Externo incumbida da sua análise e caso seja verificada a existência de irregularidades, lavrar Termo de Ocorrência.

Assinado: watckins.




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