O gestor público especialista em planejamento
municipal, Watckins de Araújo denuncia a secretária Lurdinha Lobo e a prefeita Moema
Gramacho de apesar de demitirem funcionários de contratos temporários, escondem folhas de pagamentos altíssimo a secretários em sua gestão. Vejam na integra:
Watckins de Araújo.
"Um Homem que não arrisca nada por suas idéias, ou suas idéias nada valem, ou nada vale o homem"- Uma de suas citações favoritas.
NOVA PICARETAGEM DE MOEMA
E LOURDINHA – ENQUANTO A PREFEITA MOEMA/LOURDINHA DEMITEM FUNCIONÁRIOS DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, POR OUTRO LADO ELAS PAGAM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A MAIOR
E ESCONDE FOLHAS DE PAGAMENTOS.
PRESTAÇÃO ANUAL DE
CONTAS
Processo TCM nº 07507-12
Exercício
Financeiro de 2011
Prefeitura
Municipal de LAURO DE FREITAS
Gestor: Moema
Isabel Passos Gramacho
Relator Cons. Paolo
Marconi
SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS
A Lei Municipal nº
1314/08 fixou os subsídios do Prefeito em R$ 15.000,00, os do Vice-Prefeito em
R$ 7.500,00 e os dos Secretários Municipais em R$ 7.500,00. Aponta o
Pronunciamento Técnico ausência de diversos processos de pagamento relativos
aos subsídios e pagamentos acima do estipulado na Lei Municipal aos Secretários
Municipais abaixo relacionados:
Agente político -
Folhas de Pagamento Ausentes - Pagamento feito a maior*
Abraão Barros dos
Reis Santos - Jan a setembro – R$ 3.062,72
Luiz Cláudio
Guimarães Souza - Abr, jun, ago a dez – R$ 21.476,78
Paulo Roberto
Mendes - Mai – R$ 107.461,11
Roque Fagundes Neto
- Jan, fev, mai – R$ 49.044,51
*estes valores
podem sofrer alterações, tendo em vista que não consideraram os meses em que
não foram apresentadas as folhas de pagamento.
Como na defesa a
Gestora argumentou que os pagamentos apontados como a maior pelo exame técnico
foram efetuados a servidores cedidos pela Caixa Econômica Federal, o que
possibilitaria permanecer com os vencimentos do cargo que antes ocupava. Como
não apresentou nenhum documento comprobatório, tampouco colacionou aos autos os
processos de pagamento ausentes, determina-se à Gestora o prazo de 30 (trinta)
dias para remessa dos referidos documentos e esclarecimentos que se fizerem
necessários, ficando a competente Coordenadoria de Controle Externo incumbida
da sua análise e caso seja verificada a existência de irregularidades, lavrar
Termo de Ocorrência.
Assinado: watckins.
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