Está em vigor a Lei Municipal nº 1.386/10 que cria o Fundo Municipal de Cultura de Lauro de Freitas destinado ao financiamento direto a projetos culturais. Proposto pelo Vereador Lula Maciel – PT.
O projeto foi sancionado pela Prefeita Moema Gramacho no final do ano de 2010.Conforme a Lei, constitui receita do Fundo Municipal de Cultura Dotação Orçamentária própria, fixada em 1% da receita anual, decorrente de impostos, compreendidas as provenientes das Transferências Mensais de FPM, ICMS, IPVA, ITR, Receitas tributárias próprias e outras receitas correntes, previstas na Lei Orçamentária Anual. Auxílios, transferências, doações e contribuições oriundas de organizações públicas e privadas, incluídas as provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. Doações, patrocínios, vendas de espaços publicitários em eventos oficiais, venda de espaços publicitários em imóveis públicos destinados à pratica de Cultura. Captação com venda de ingressos e taxas de eventos da Administração Pública Municipal, relacionados à cultura. A cessão dos espaços públicos referidos no caput deste artigo, só será concretizada após apresentação
As disponibilidades do fundo serão aplicadas em projetos que visem o fomento e o estímulo a programas e produções de natureza artística e cultural no município de Lauro de Freitas nos segmentos Teatro, Dança, Cultura, Popular, Artesanato, Artes Plásticas, Artes circenses, Fotografia, Audiovisual , Cultura digital, Comunidades Tradicionais, Bibliotecas, Transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Patrimônio Cultural, Manifestações Culturais tradicionais integrantes do Calendário Municipal. Cultura Hip Hop e suas vertentes. Música. Museus. Arquivos.
Segundo Lula, implantação do Conselho Municipal de Cultura traz importantes resultados de ordem política, “trata-se de um instrumento de democratização da gestão cultural e, como conseqüência, do Estado, contribuindo para que haja maior participação na elaboração da política cultural e permitindo um acompanhamento mais próximo, por parte da sociedade, das ações de governo na gestão da cultura”, afirma.
Instituiu-se ainda, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar seu funcionamento, composta pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura e o Secretário (a) Municipal de Cultura, os representantes da Administração Municipal na Comissão de Avaliação e Seleção serão nomeados pelo (a) prefeito (a) Municipal.
A presidência desta comissão terá mandato de 1 (um) ano e será eleita entre os seus integrantes, na sua reunião de instalação, garantindo-se o revezamento na Presidência entre Poder Público e Sociedade Civil.
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