Todas as tentativas dos trabalhadores e trabalhadoras em educação de demonstrar para o governo municipal que a educação deve ser observada com especial atenção, que a qualidade nos serviços educacionais passa por escolas de melhor qualidade, escolas públicas de fato e por valorização dos profissionais que fazem com que a instituição “escola” possa atingir seus objetivos, foram em vão.
Na contramão da efetividade de uma gestão educacional que valorize a “escola pública”, o governo municipal sustenta um modelo de educação pautada na “privatização” do ensino público municipal, para constatar basta perceber que quase 50% (metade) das escolas que compõem o Sistema Municipal de Ensino são escolas ditas “CONVENIADAS”, onde a tão propagada lei da eleição de gestores escolares não tem abrangência, onde se admite diretores mesmo sem o curso superior em pedagogia como define a lei 1375/10, onde o alcance de verbas destinadas à manutenção do ensino é restrito ensejando na ausência de insumos mínimos e necessários à prática pedagógica.
Ainda na contramão das políticas nacionais de valorização dos trabalhadores em educação, o governo municipal retira direitos estatutários dos trabalhadores em educação, direitos estes conquistados historicamente com diálogo, luta e reformulação do estatuto.
Enquanto o governo reduz a gratificação de 50% dos professores para 31% e dos coordenadores pedagógicos de 60% para 40% (neste caso não utilizando o mesmo critério de redução, pois seria para 41%) com o argumento de que não há recursos para a manutenção das respectivas gratificações é possível observar no Diário Oficial dos Municípios datado de 04/04/2012 que em OUTRAS FUNÇÕES/CARGOS/SECRETARIAS há um exagerado AUMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE 60% a 150%. Fonte: ASPROLF.
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