*Adailton Reis (adailtonreisbahia@hotmail.com).
Tida como importante tanto para alunos quanto para a gestão, a Alimentação Escolar também ajuda na nutrição e desempenho de alunos de escolas públicas, principalmente oriundos de famílias de baixa renda. Pensando nisso os
novos representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
(CMAE) devem fiscalizar desde este ano até 2018 tudo referente a
alimentação Escolar em Lauro de Freitas (BA). Uma das reclamações mais frequentes por
parte de país e alunos nas escolas do município, são o manuseio desses
alimentos, alimentos rejeitados pelos alunos, porém insistido pela
direção escolar e prefeitura, como é o caso do biscoito Cream Cracker tipo integral e a
alimentação fora de época como é o caso de mingau, sopa ou
determinados sucos em tempos quentes.
O
Controle e o destino destes alimentos também devem ser acompanhados,
no intuito de controlar o desperdícios e a boa conservação. Com
todo este paradigma a merenda escolar municipal, ainda pode ser considerada como melhor
administrada do que a do Estadual.
Fazem
parte do Conselho Municipal representantes da Secretaria de Educação,
dos trabalhadores em Educação, representantes dos pais de alunos
indicados pelos Conselhos ou Associações, além de representante da
Sociedade Civil.
Confira Abaixo participantes do novo Conselho de Lauro de Freitas (BA):
Ficam
nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar – CMAE, para o Quadriênio 2014 - 2018, nos seguintes
termos:
REPRESENTANTE
DO PODER EXECUTIVO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
Titular:
José Viana dos Santos
Suplente:
Wedja Maria Calista Soares
REPRESENTANTE
DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Titular:
Cleber Nazareno do Espirito Santos Sena
Suplente:
Andreia dos Anjos Barbosa
Titular:
Jorge Garrido
Suplente:
Nicia de Oliveira Bastos
REPRESENTANTE
DOS PAIS DE ALUNOS INDICADOS PELOS CONSELHOS OU ASSOCIAÇÕES
Titular:
Elenilza Souza dos Santos
Suplente:
Janelton Correia Pereira
Titular:
Ana Bonfim Santos
Suplente:
Margareth Solidade Medeiros
REPRESENTANTE
DA SOCIEDADE CIVIL
Titular:
Ana Rita de Cássia Sales dos Anjos
Suplente:
Cícero Pontes da Cruz
Titular:
Francisco Carlos Costa da Luz
Suplente:
Claudia Umbelina Souza
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lauro
de Freitas, 17 de novembro de 2014.
MÁRCIO
ARAPONGA PAIVA Prefeito Municipal