segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CMAE deve acompanhar alimentação Escolar em Lauro de Freitas


*Adailton Reis (adailtonreisbahia@hotmail.com).



Tida como importante tanto para alunos quanto para a gestão, a Alimentação Escolar também ajuda na nutrição e desempenho de alunos de escolas públicas, principalmente oriundos de famílias de baixa renda. Pensando nisso os novos representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) devem fiscalizar desde este ano até 2018 tudo referente a alimentação Escolar em Lauro de Freitas (BA). Uma das reclamações mais frequentes por parte de país e alunos nas escolas do município, são o manuseio desses alimentos, alimentos rejeitados pelos alunos, porém insistido pela direção escolar e prefeitura, como é o caso do biscoito Cream Cracker tipo integral e a alimentação fora de época como é o caso de mingau, sopa ou determinados sucos em tempos quentes.

O Controle e o destino destes alimentos também devem ser acompanhados, no intuito de controlar o desperdícios e a boa conservação. Com todo este paradigma a merenda escolar municipal, ainda pode ser considerada como melhor administrada do que a do Estadual.

Fazem parte do Conselho Municipal representantes da Secretaria de Educação, dos trabalhadores em Educação, representantes dos pais de alunos indicados pelos Conselhos ou Associações, além de representante da Sociedade Civil.



Confira Abaixo participantes do novo Conselho de Lauro de Freitas (BA):


Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, para o Quadriênio 2014 - 2018, nos seguintes termos:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: José Viana dos Santos
Suplente: Wedja Maria Calista Soares

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

Titular: Cleber Nazareno do Espirito Santos Sena
Suplente: Andreia dos Anjos Barbosa
Titular: Jorge Garrido
Suplente: Nicia de Oliveira Bastos

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS INDICADOS PELOS CONSELHOS OU ASSOCIAÇÕES
Titular: Elenilza Souza dos Santos
Suplente: Janelton Correia Pereira

Titular: Ana Bonfim Santos
Suplente: Margareth Solidade Medeiros

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Ana Rita de Cássia Sales dos Anjos
Suplente: Cícero Pontes da Cruz

Titular: Francisco Carlos Costa da Luz
Suplente: Claudia Umbelina Souza

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2014.

MÁRCIO ARAPONGA PAIVA Prefeito Municipal

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