Conheça seus direitos e deveres junto a COELBA- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, para um bom relacionamento.
* Interrupção no fornecimento de energia:
Direitos:
- Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, rádio, televisão ou outro meio dde comunicação, com antecedência mínima de 72 (Setenta e duas) hora;
- Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
Deveres:
- Informar à COELBA sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
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