![]()  | 
| Reunião aconteceu no dia 03 de junho. | 
A fim de garantir a
aplicação da Lei  da Ficha Limpa nas
eleições municipais de 2016, a Procuradoria
Regional  Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esteve, em reunião no dia 03 de
junho, no Tribunal de  Contas dos Municípios (TCM) do
Estado da Bahia. Na reunião, o procurador  Regional
Eleitoral Ruy Mello e o procurador-chefe do
Ministério Público  Federal na Bahia (MPF/BA),
Pablo Barreto, pediram o apoio do presidente  do TCM,
Francisco Netto, para que as decisões e os pareceres
prévios do  tribunal melhor atendam às
condições estabelecidas em julgamentos do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
configuração de inelegibilidade  de candidatos
com contas reprovadas.
Em processo recente 
(401-37.2014.6.06.0000), o TSE firmou o entendimento de que,
nos casos  de reprovação de contas de
gestão ou ordenação de despesas, as
decisões  ou pareceres prévios dos tribunais
de contas dos municípios são  suficientes para
determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei 
da Ficha Limpa). Antes, o entendimento era de que, para
tornar um  político inelegível, os casos
precisavam ser apreciados e as contas  rejeitadas
também pela câmara de vereadores do respectivo
município.
Na reunião, Ruy
Mello salientou que,  para que os pareceres e
decisões dos tribunais de contas sejam levados  em
consideração pela Justiça Eleitoral,
são importantes a descrição  detalhada
das irregularidades e a indicação acerca do
dolo na conduta do  gestor público. Nos julgamentos
do TSE, as cortes de contas devem,  ainda, distinguir os
casos de análises e decisões sobre
“contas de  governo” e “contas de
gestão”, sendo estas últimas aquelas em
que há  efetiva ordenação de despesas
pelo gestor público.
Barreto enfatizou a
necessidade de  treinamentos interinstitucionais, reunindo
membros e servidores do TCM,  do MPF e da PRE, visando a
aprimorar a troca de informações relevantes 
para investigações e processos sob a
responsabilidade das instituições. O  MPF
já realiza este tipo de atividade em parceria com
órgãos como a  Justiça Federal, a
Polícia Federal, o Ministério Público
do Estado da  Bahia e a Controladoria Geral da
União.
Na oportunidade, o
procurador  Regional Eleitoral indicou, ainda, a
intenção de prorrogar o termo de 
cooperação firmado entre os
órgãos, por meio do qual, dentre outras 
atividades, o TCM tem informado à PRE os casos de
reprovação de contas  de gestores que
configurem inelegibilidade  (saiba mais). O termo tem
vigência até dezembro próximo.
Francisco Netto foi
receptivo,  sinalizando a intenção de renovar
a cooperação e realizar os  treinamentos
conjuntos. Com relação às
sugestões sobre a forma e  conteúdo dos
pareceres e decisões do TCM, para se adequar aos 
julgamentos da Justiça Eleitoral, o presidente
informou que o assunto  será submetido inicialmente
à análise da sua assessoria jurídica e
será  agendada uma nova reunião para tratar do
tema.
Também estiveram
presentes na reunião  os procuradores do
Ministério Público Especial de Contas
Guilherme  Macedo e André Vaccarezza, que
manifestaram concordância com as  sugestões da
PRE/BA e a reafirmaram o compromisso de
atuação conjunta e 
colaboração. Fonte: MPF-BA.

Nenhum comentário:
Postar um comentário