Reunião aconteceu no dia 03 de junho. |
A fim de garantir a
aplicação da Lei da Ficha Limpa nas
eleições municipais de 2016, a Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esteve, em reunião no dia 03 de
junho, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do
Estado da Bahia. Na reunião, o procurador Regional
Eleitoral Ruy Mello e o procurador-chefe do
Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA),
Pablo Barreto, pediram o apoio do presidente do TCM,
Francisco Netto, para que as decisões e os pareceres
prévios do tribunal melhor atendam às
condições estabelecidas em julgamentos do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
configuração de inelegibilidade de candidatos
com contas reprovadas.
Em processo recente
(401-37.2014.6.06.0000), o TSE firmou o entendimento de que,
nos casos de reprovação de contas de
gestão ou ordenação de despesas, as
decisões ou pareceres prévios dos tribunais
de contas dos municípios são suficientes para
determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei
da Ficha Limpa). Antes, o entendimento era de que, para
tornar um político inelegível, os casos
precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas
também pela câmara de vereadores do respectivo
município.
Na reunião, Ruy
Mello salientou que, para que os pareceres e
decisões dos tribunais de contas sejam levados em
consideração pela Justiça Eleitoral,
são importantes a descrição detalhada
das irregularidades e a indicação acerca do
dolo na conduta do gestor público. Nos julgamentos
do TSE, as cortes de contas devem, ainda, distinguir os
casos de análises e decisões sobre
“contas de governo” e “contas de
gestão”, sendo estas últimas aquelas em
que há efetiva ordenação de despesas
pelo gestor público.
Barreto enfatizou a
necessidade de treinamentos interinstitucionais, reunindo
membros e servidores do TCM, do MPF e da PRE, visando a
aprimorar a troca de informações relevantes
para investigações e processos sob a
responsabilidade das instituições. O MPF
já realiza este tipo de atividade em parceria com
órgãos como a Justiça Federal, a
Polícia Federal, o Ministério Público
do Estado da Bahia e a Controladoria Geral da
União.
Na oportunidade, o
procurador Regional Eleitoral indicou, ainda, a
intenção de prorrogar o termo de
cooperação firmado entre os
órgãos, por meio do qual, dentre outras
atividades, o TCM tem informado à PRE os casos de
reprovação de contas de gestores que
configurem inelegibilidade (saiba mais). O termo tem
vigência até dezembro próximo.
Francisco Netto foi
receptivo, sinalizando a intenção de renovar
a cooperação e realizar os treinamentos
conjuntos. Com relação às
sugestões sobre a forma e conteúdo dos
pareceres e decisões do TCM, para se adequar aos
julgamentos da Justiça Eleitoral, o presidente
informou que o assunto será submetido inicialmente
à análise da sua assessoria jurídica e
será agendada uma nova reunião para tratar do
tema.
Também estiveram
presentes na reunião os procuradores do
Ministério Público Especial de Contas
Guilherme Macedo e André Vaccarezza, que
manifestaram concordância com as sugestões da
PRE/BA e a reafirmaram o compromisso de
atuação conjunta e
colaboração. Fonte: MPF-BA.
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