sábado, 29 de agosto de 2009

Lei 12.009: completa um mês de sancionada.



Hoje, Sábado, dia 29 de Agosto de 2009, completa um mês que a Lei 12.009, foi sancionada.
A Lei 12.009 foi sancionada pelo presidente Lula, Em 29 de Julho de 2009. A Lei regulamenta a profissão dos motoboys, mototáxistas e motovigia no Brasil. Ela modificou o Código de Trânsito Brasileiro de 1997. O texto original do código não previa nenhuma das profissões de motociclistas.
A Nova lei, além de regulamentar a profissão, trás novos direitos como maior acesso a financiamentos e maior facilidade à Previdência aos empregados,mas obriga a categoria a serem mais precavidos. Acredita- se que com a mudança deve-se reduzir a clandestinidade. O grande número de mototáxistas sem habilitação é uma realidade no país. Com a nova lei, isso irá mudar. Os mototáxistas terão que seguir regras e usar nas motocicletas equipamentos de segurânça como:
  • É preciso idade de 21 anos ou mais para exercer a profissão de mototáxista, motoboy ou motovigia;
  • O profissional precisa ter tirado a carteira de habilitação há, pelo menos, dois anos;
  • Precisa ter habilitação em curso especializado, ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

No caso dos veículos destinados ao moto- frete ( conduzidos pelos motoboys), a nova lei exige que os profissionais deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores e a instalação de equipamentos de segurânça como os "mata-cachorros"- Protetor de moto fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a moto e a perna do motociclista, em caso de tombamento; e a instalação de antenas "corta-pipas", que deverão ser inspecionados semestralmente. A fiscalização das normas de segurânça fica por conta do CONTRAN.

Já nos casos dos motovigias, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidão negativa de varas criminais.

Para quem infligir a Lei?

O CONTRAN fica encarregado de definir as punições para os profissionais que descumprirem a nova lei.

Contando do dia 29 de Julho de 2009 os motoboys, mototáxistas e motovigias terão um prazo de 365 dias, para se adequarem. Senão estarão sujeito às infrações previstas no CTB ( Código de Trânsito Brasileiro).

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