Após alterações no Decreto nº 16.520/2015, os
estudantes que moram na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e estudam na
capital, ou vice-versa, podem solicitar o benefício da meia passagem para no
metrô de Salvador. Tem direito os alunos regularmente matriculados nos ensinos
fundamental, médio, superior ou cursando cursos de Educação Profissional.
As
instituições de ensino devem ser cadastradas no serviço metroviário e manter as
listas atualizadas de estudantes matriculados para garantir o benefício.
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