No dia 20 de março, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER/BA), condenou a ex-prefeita de Candeias e ex-deputada federal Antônia Magalhães da Cruz, por propaganda eleitoral antecipada. Tonha Magalhães, como é conhecida, foi condenada ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais e a retirada da propaganda, caso continue sendo veiculada.
Com o objetivo de parabenizar a cidade pelo aniversário de emancipação política, Tonha Magalhães afixou outdoors nas principais vias de acesso ao Município de Candeias com a seguinte mensagem: “Parabéns, Candeias. Quem te ama, não te esquece. 14 de agosto, aniversário de Candeias. Tonha Magalhães”.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga acredita que a intenção da ex-prefeita foi de se auto divulgar e que sua mensagem teve carácter e conotação eleitoral.
Segundo o art. 36 da Lei nº 9.504/97, a veiculação de propaganda eleitoral só pode ser feita após o dia 5 de julho do ano do pleito. Fonte: Portal da Metrópole.
Com o objetivo de parabenizar a cidade pelo aniversário de emancipação política, Tonha Magalhães afixou outdoors nas principais vias de acesso ao Município de Candeias com a seguinte mensagem: “Parabéns, Candeias. Quem te ama, não te esquece. 14 de agosto, aniversário de Candeias. Tonha Magalhães”.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga acredita que a intenção da ex-prefeita foi de se auto divulgar e que sua mensagem teve carácter e conotação eleitoral.
Segundo o art. 36 da Lei nº 9.504/97, a veiculação de propaganda eleitoral só pode ser feita após o dia 5 de julho do ano do pleito. Fonte: Portal da Metrópole.
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