Com
relação aos questionamentos sobre uma suposta autorização emitida pela
Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) para um empreendimento do tipo
village, que está sendo anunciado na Rua Praia do Meio, Vilas do Atlântico, a
PMLF esclarece que não houve qualquer licenciamento para tal empreendimento,
mas sim para uma unidade residencial (casa), através do alvará nº 14.884, emitido
em 2014. O documento expedido possui um campo denominado “tipologia”, neste
espaço é especificada a característica da obra licenciada.
Diferentemente
do divulgado em redes sociais, a Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan)
adotou as medidas cabíveis para a referida situação: envio do Memorando nº 102/2015
para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), solicitando que nenhuma alteração
cadastral seja feita no imóvel; envio do Memorando nº 103/2015 para a Procuradoria
Jurídica (Projur), solicitando providências no âmbito jurídico; envio do Memorando
nº 104/2015 para a Secretaria de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (Settop),
solicitando ações fiscais imediatas no empreendimento.
Após
o encaminhamento da demanda, a Superintendência de Ordem Pública (Suop) compareceu
ao local e verificou a existência de tapume e de marcação de início de construção,
não tendo qualquer fato que evidencie a irregularidade. A placa de alvará
estava afixada no local e as plantas aprovadas pela Seplan estavam no barracão
de obras. Desta forma, não havia qualquer irregularidade que ensejasse o
embargo da construção. Diante disso, foi solicitado à Suop que comparecesse à
imobiliária que está fazendo a divulgação do empreendimento. Nesta
segunda-feira (6), fiscais da Prefeitura compareceram à imobiliária e lavraram
a notificação nº 22.932 para comparecimento à Suop com vistas a prestar
esclarecimentos acerca do empreendimento. A Prefeitura Municipal de Lauro de
Freitas aguarda o pronunciamento da imobiliária sobre a situação denunciada. Fonte: Decom PMLF.
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