Segundo o assessor jurídico da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacência), João Bosco Brito, quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, visto que no contrato de compra da propriedade estão garantidos os seguros de “Morte e Invalidez Permanente” e de “Danos Físicos ao Imóvel”. Dessa forma, o contribuinte deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha “Bens e Direitos” a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.
A declaração de imóveis recebidos por meio de herança deve ser realizada em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicando o valor que consta na partilha. Segundo João Bosco Brito, essas informações devem estar na coluna “Discriminação”, sendo que também devem ser apontados os dados e a forma de aquisição da propriedade e a parte que cabe a cada um dos familiares.
Para fazer a declaração de imóveis adquiridos por meio de consórcio, o contribuinte deverá informar os dados do consórcio, seus dados pessoais e o bem recebido na ficha “Bens e Direitos” -- se a propriedade foi contemplada em 2012. Na hipótese de a pessoa não ter sido contemplada, ela deve, ainda assim, informar o valor investido no consórcio à Receita.
O contribuinte que utilizou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deve informar o valor utilizado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Além disso, também é preciso informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, visto ser necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.
De acordo com João Bosco Brito, quem comprou um imóvel no ano passado, deve declará-lo no Imposto de Renda, inclusive se a aquisição foi feita por meio do chamado contrato de gaveta (compra e venda não registrada em cartório). Assim, no item “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, informando endereço, metragem, número de matrícula, cartório de registro de imóveis, nome do vendedor com CPF ou CNPJ, entre outros.
No que diz respeito ao valor, Brito lembra que, no caso de imóveis comprados em 2012, só deve ser informado o montante pago naquele ano. Devendo, em caso de financiamento, o contribuinte apontar o quanto pagou, no ano passado, de parcelas e prestações, quem são os credores, incluindo o CNPJ, e o saldo devedor. “São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista, o que geraria no aparecimento de renda bem maior”, diz. Ele lembra ainda que para bens adquiridos em anos anteriores, o contribuinte deve importar os dados da declaração antiga, mantendo a orientação de declarar apenas as prestações pagas e não o valor total do imóvel.
Aqueles que realizaram reformas nos imóveis em 2012 devem declarar os custos com a ampliação da casa ou benfeitorias dentro do imóvel na coluna “Discriminação”. A medida ajuda a diminuir a mordida do Leão sobre uma futura venda do imóvel, visto que ela diminui a base de cálculo sobre o ganho de capital. Contudo, lembra o advogado, é preciso guardar todos os recibos e notas fiscais relacionados com a obra, para a comprovação dos custos. Fonte: InforMoney.
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